O Brasil precisa investir mais em infraestrutura. Mas precisa também discutir como transformar esses recursos em obras efetivamente concluídas. Em um país que convive com milhares de empreendimentos interrompidos, tão importante quanto ampliar o orçamento é aperfeiçoar a forma como planejamos, contratamos e executamos obras públicas.
Um dos temas que merecem essa reflexão é o parcelamento das grandes obras de engenharia. A lógica que sustenta a divisão de um empreendimento em lotes é legítima: ampliar a competição, permitir a participação de maior número de empresas e buscar melhores condições para a Administração. A própria jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU), porém, estabelece limites importantes. O parcelamento deve ser técnica e economicamente viável e não pode provocar prejuízo ao conjunto nem perda de economia de escala.
O desafio está justamente em aplicar esse princípio à realidade da engenharia. Uma ferrovia, rodovia, barragem ou sistema de saneamento não é necessariamente a simples soma de vários contratos. São empreendimentos com interfaces físicas, operacionais e temporais. Quando excessivamente fragmentados, podem multiplicar mobilizações de equipes e equipamentos, estruturas administrativas, contratos e fiscalizações, além de criar dependências entre lotes executados por empresas diferentes.
Surge, então, uma questão aparentemente simples, mas decisiva: o menor preço obtido em cada lote corresponde realmente ao menor custo da obra completa?
