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Tendo somente como referência o desempenho do programa nos últimos seis meses sob gestão da Feng, o departamento jurídico calcula que a quantia ficaria em aproximadamente R$ 3,7 milhões. O montante definitivo, portanto, poderá variar conforme a arrecadação durante o período de aviso prévio.
São Paulo não vê quebra do direito de preferência
Outro ponto analisado pelo departamento jurídico é o direito de preferência da Feng. Na interpretação do clube, a negociação com a Ticketmaster não representa descumprimento dessa cláusula.
Segundo Erica Duarte, a preferência estabelecida no acordo está relacionada a uma eventual renovação do contrato ao término de sua vigência, enquanto a situação atualmente estudada pelo São Paulo seria de encerramento antecipado.
“O direito de preferência previsto no contrato está relacionado à sua eventual renovação ao término da vigência. Para o encerramento antecipado, existe previsão contratual específica, que permite a resilição mediante aviso prévio mínimo de 180 dias”, explicou.
Durante esses 180 dias, o São Paulo garante que continuará cumprindo as obrigações previstas no contrato e respeitando a exclusividade da Feng.
“Por essa razão, o Clube não entende que o exercício regular dessa faculdade contratual implique, por si só, a incidência de penalidade relacionada ao direito de preferência”, completou a diretora jurídica.
