O TST (Tribunal Superior do Trabalho) decidiu, nesta terça-feira (29), que a greve dos empregados da Caixa Econômica Federal não foi abusiva.
O tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço, com o fim da paralisação, e definiu que os dias parados não serão descontados, mas compensados em até 180 dias.
A decisão foi da SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos), órgão do TST que julga conflitos entre categorias inteiras de trabalhadores e empregadores quando não há acordo.
A Caixa acionou a Justiça em 23 de setembro contra a Contec (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito) e a Contraf (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro), confederações que representam os trabalhadores, pedindo que a greve fosse declarada ilegal por se tratar de atividade essencial.
A paralisação teve início em 10 de setembro, depois de várias rodadas de negociação desde julho sem acordo entre o banco e os sindicatos. O principal ponto de conflito foi o modelo de custeio do Saúde Caixa, o plano de saúde dos empregados.
Na sexta-feira (25), o relator do caso, ministro Mauricio Godinho Delgado, determinou que pelo menos 60% dos empregados continuassem em atividade, de forma presencial ou remota.
Na sessão desta terça, ele concluiu que essa ordem foi cumprida e que não houve excessos ou desvios generalizados que justificassem declarar a greve abusiva.
