O Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente nesta 3ª feira (29.set.2026) o pedido da Caixa Econômica Federal para declarar abusiva a greve dos funcionários do banco. A decisão da SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) foi unânime.
O colegiado também homologou o compromisso firmado em plenário entre as partes para trocar o desconto salarial dos 14 dias parados pela compensação de jornada em até 180 dias. Foram revogadas as multas aplicadas durante a paralisação.
Os demais pontos, como o Saúde Caixa e o reajuste, foram decididos pelo tribunal, e não fechados em acordo entre as partes. Só a compensação das horas e a vigência da norma resultaram de consenso na sessão.
A sentença normativa terá vigência de 2 anos, de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028, com efeitos financeiros retroativos à 1ª data listada. O prazo alinha a data-base da Caixa à CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) do sistema financeiro, repactuada em 9 de setembro com validade até 2028.
O processo é o TST-DCG-1000975-72.2026.5.00.0000. O relator é o ministro Mauricio Godinho Delgado. A sessão foi presidida pelo ministro Vieira de Melo Filho.
O QUE FOI DECIDIDO
greve - legal e legítima. O relator afirmou que os requisitos da Lei 7.783 de 1989 foram cumpridos e que não houve descumprimento massivo do contingente mínimo de 60% de empregados por agência;
dias parados - vedado o desconto salarial.
