O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta terça-feira, 29, uma ação apresentada por Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), e manteve a decisão que autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal dela. A medida integra uma ação de improbidade administrativa que apura o suposto esquema de “rachadinha”.
“Em síntese, no caso em análise verifica-se a inadmissibilidade da reclamação pelo não esgotamento das instâncias ordinárias”, decidiu Gilmar. “Além disso, a situação examinada não apresenta estrita correspondência com o Tema 990 da repercussão geral. O caso em apreciação também apresenta elementos de prova autônomos e independentes capazes de sustentar a decisão proferida pelo juízo reclamado, os quais devem ser considerados válidos, independentemente da impugnação apresentada. (...) Acresça-se, ainda, que não há indícios de fishing expedition e de violação à coisa julgada.”
A decisão de Gilmar foi proferida em uma reclamação contra a ordem da 2ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro. O juízo havia autorizado o acesso aos dados bancários e fiscais de Danielle apenas no período em que ela ocupou cargo comissionado na Alerj. O objetivo é reconstruir fluxos financeiros e apurar eventual dano aos cofres públicos.
