É a propaganda política feita na seção eleitoral, no dia da votação. A prática é ilegal e consiste em um último esforço de aliciamento de eleitores para algum candidato, partido, federação ou coligação.
Fazer boca-de-urna é crime eleitoral segundo o artigo 39, § 5º, ll, da Lei nº 9.504/97 e dá cadeia! Quem é pego leva de seis meses a um ano de prisão, com alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de ter que pagar multa de até R$ 15 mil. Por isso, no dia da eleição é proibido distribuir santinhos, pedir votos, abordar outros eleitores para persuadi-los de alguma forma, usar alto-falantes, fazer carreatas e qualquer outra forma de propaganda eleitoral.
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Nem sempre é simples diferenciar o que é ou não é propaganda eleitoral. Já pensando nessas nuances, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veda manifestações em grupo - e até a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado ou portando instrumentos de propaganda “quando isso caracterizar manifestação coletiva”.
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Já no ambiente digital, a lei considera crime a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos de campanha política no dia da eleição. Caso o conteúdo tenha sido publicado anteriormente, tudo bem: esses podem permanecer no ar.
