O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino foi durante quase 2 dias, por autoatribuição, um juiz universal dentro da Corte para receber qualquer tipo de reclamação relacionada à Justiça Eleitoral. Dino havia tomado essa decisão no domingo (27.set.2026) e o despacho foi derrubado pelo colega de Tribunal Luiz Fux na 2ª feira (28.set).
Fux escreveu assim em sua decisão que retirou os poderes que Dino havia atribuído a si próprio:
“Examina-se, nesta oportunidade: (i) se uma decisão monocrática [de Flávio Dino], proferida em reclamação de natureza subjetiva, a pedido de quem não é parte, contra ato de autoridade que não é a reclamada, sobre fatos e normas que não foram objeto do processo, e que se declara aberta a novos pedidos de extensão de qualquer interessado, pode continuar a produzir efeitos -sobre a Justiça Eleitoral, sobre as plataformas e sobre o processo eleitoral em curso- enquanto o Plenário desta Corte não delibera sobre ela”.
No curto período em que Dino teve superpoderes, foi protocolada no Supremo, diretamente para Flávio Dino, uma reclamação com a inscrição “urgente - pedido de liminar” contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, e contra o vice-presidente do TSE, André Mendonça. Tratou-se de uma petição do partido Solidariedade (íntegra - PDF - 586kB), presidido pelo deputado federal Paulo Pereira da Silva, o Paulinho da Força.
