De hoje até seis de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou detido. As exceções previstas no Código Eleitoral Brasileiro são os casos em flagrante delito, ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou ainda em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça Eleitoral. O salvo-conduto é uma medida em favor de eleitora ou eleitor que sofrer…
Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29)
Por João Pedro Castro · O Imparcial
