Eleitores que ficarem sem pacote de internet móvel poderão acessar o e-Título e serviços online da Justiça Eleitoral durante as eleições de 2026. Uma decisão do ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as operadoras liberem esses canais sem cobrança e sem descontar dados da franquia.
A medida vale nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno. No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, a janela vai de 1º a 5 de outubro. Caso haja segundo turno, em 25 de outubro, a gratuidade será aplicada entre os dias 22 e 26.
Isso significa que uma pessoa que já tenha esgotado a franquia de internet poderá, por exemplo, abrir o e-Título para consultar o local de votação ou acessar páginas oficiais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
A liberação, porém, não dá acesso gratuito à internet como um todo.
Quais sites e aplicativos poderão ser acessados?
A decisão determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta o acesso sem consumo de dados aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral terminados em “jus.br”, incluindo o site do TSE e os portais dos TREs.
Entre os serviços contemplados estão consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação dos resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato, usada pelo TSE para reunir checagens e informações sobre o processo eleitoral.
Os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral também entram na medida.
