O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) derrubou nesta 3ª feira (29.set.2026) as “cláusulas de banimento” da 99Food contra a Keeta. Mais detalhes serão divulgados em um acórdão nos próximos dias. Até lá, a operação segue funcionando normalmente. Eis a íntegra da nota da Keeta (19 kB - PDF).
Os desembargadores do TJ-SP disseram que essas cláusulas de exclusão nominal à Keeta são uma “restrição por concorrência” e “ilegais”.
“Cláusulas de banimento” é como a Keeta tem chamado as cláusulas de exclusividade que a 99Food colocou a alguns restaurantes para impedir que esses estabelecimentos trabalhassem com o braço internacional da chinesa Meituan, que iniciou operações no mercado local em 2025.
“Esta decisão é um passo fundamental para assegurar um mercado justo, aberto e competitivo no delivery de comida no Brasil. Cláusulas de banimento são instrumentos perigosos, direcionados a concorrentes específicos, com propósito nitidamente anticoncorrencial”, disse Danilo Mansano, vice-presidente da Keeta no Brasil.
Em agosto de 2025, a Keeta entrou com uma ação na Justiça contra a 99Food. Em 20 de outubro do mesmo ano, obteve ganho de causa no mérito em 1ª instância e também uma liminar, que suspendeu imediatamente os efeitos dessas cláusulas. A empresa comandada pela Didi recorreu e o TJ-SP derrubou temporariamente a liminar para analisar o caso em 2ª instância, que agora decidiu a favor da Keeta.
