Simples Nacional: empresas do PI têm até 30 de setembro para escolher novo modelo de tributação
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Microempresas e empresas de pequeno porte terão novos prazos para fazer escolhas relacionadas ao Simples Nacional e ao recolhimento, em 2027, da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criados pela reforma tributária.
As mudanças foram estabelecidas pela Resolução CGSN nº 194, publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (28). As empresas que quiserem ingressar ou retornar ao Simples Nacional em 2027 poderão fazer a solicitação até 15 de outubro de 2026.
Já as empresas que permanecerem no Simples e quiserem optar pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS terão até 30 de outubro para fazer a escolha. Os dois procedimentos são diferentes e não devem ser confundidos. As principais datas são:
15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
30 de outubro de 2026: prazo para regularizar pendências que impeçam a entrada no Simples e para optar pelo regime regular de IBS e CBS;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar as opções feitas. O cancelamento é irretratável.
As opções confirmadas terão efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que não estão no Simples Nacional e querem aderir ao regime em 2027 devem fazer a solicitação entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2026.
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