BRASIL - Eleitoras e eleitores não podem ser presos ou detidos a partir desta terça-feira (29), cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026. A restrição segue até 48 horas após o encerramento da votação, em 6 de outubro, e possui três exceções previstas na legislação eleitoral.
A regra está estabelecida no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir a liberdade de participação dos eleitores no processo de votação.
Exceções previstas na legislação eleitoral
Mesmo durante o período de restrição, a prisão de eleitores pode ocorrer em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
O flagrante acontece quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática do ato. Já a condenação por crime inafiançável envolve casos em que a legislação não permite pagamento de fiança.
O salvo-conduto é uma proteção concedida pela Justiça Eleitoral para garantir que o eleitor possa votar sem sofrer violência física ou moral. Quem descumprir essa determinação também poderá ser preso.
Procedimento em caso de prisão
Quando houver uma prisão durante o período de restrição, a pessoa deverá ser apresentada imediatamente ao juiz competente. Caso a detenção seja considerada ilegal, deverá ser anulada, e a autoridade responsável poderá responder pelo ato.
