BRASIL - Os óculos inteligentes passaram a ser uma preocupação para a Justiça Eleitoral devido à possibilidade de registrar ou transmitir a escolha do eleitor durante a votação. Embora não sejam citados especificamente nas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os equipamentos podem se enquadrar na proibição de aparelhos que comprometam o sigilo do voto.
Os dispositivos possuem recursos como câmeras, microfones e alto-falantes, podendo registrar imagens, captar áudio e enviar conteúdos para outros aparelhos ou redes sociais. A restrição busca impedir que a escolha feita na urna seja comprovada por terceiros, situação que pode estar relacionada a práticas como compra de votos.
Regras do TSE para equipamentos eletrônicos
As normas eleitorais proíbem que o eleitor leve para a cabine de votação qualquer aparelho capaz de registrar, transmitir ou divulgar a escolha feita na urna.
Segundo o TSE, o artigo 137 dos Atos Gerais do Processo Eleitoral para as Eleições de 2026 impede o porte de celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, mesmo desligado.
Caso o eleitor se recuse a deixar equipamentos proibidos fora da cabine, ele não poderá votar naquele momento. A ocorrência deverá ser registrada em ata e a polícia poderá ser acionada, se necessário.
