O MPE (Ministério Público Eleitoral) defendeu na 2ª feira (28.set.2026) a suspensão das redes sociais do servidor George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência).
Marques republicou mensagens que incentivavam o compartilhamento da fake news de que o senador Flávio Bolsonaro (PL) apoiava a retirada do título de padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
A manifestação do MPE responde à notícia-crime apresentada pela campanha de Flávio contra o servidor.
Os advogados do senador afirmaram que os compartilhamentos feitos por Marques podem configurar crime de divulgação de fatos sabidamente falsos sobre candidatos, estabelecido no artigo 323 do Código Eleitoral.
Imputam também ao servidor os crimes de incitação ao crime (art. 286 do Código Penal) e associação criminosa (art. 288 do Código Penal).
O MPE, no entanto, manifestou-se pelo não acolhimento dos pedidos de prisão preventiva, de suspensão do exercício da função pública e de busca e apreensão de dispositivos eletrônicos.
Segundo despacho do juiz de garantias Wagner Pessoa Vieira, o MPE pediu a “suspensão temporária do perfil @GeorgMarques na plataforma X e a proibição de utilização de redes sociais pelo noticiado, inclusive por meio de outros perfis”.
A promotoria solicitou também a preservação das publicações e republicações relacionadas à fake news da Nossa Senhora, inclusive das “eventualmente excluídas” pelo servidor.
