A legislação eleitoral estabelece regras específicas para prisões durante o período próximo às eleições. De acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor pode ser preso ou detido a partir de cinco dias antes da votação e até 48 horas depois do encerramento do pleito, salvo em situações previstas na própria lei.
A regra está no artigo 236 da Lei nº 4.737/1965, o Código Eleitoral, e busca proteger o exercício do voto. Durante esse intervalo, a prisão de um eleitor só é permitida em três situações: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.
Considerando o primeiro turno das eleições de 2026, marcado para 4 de outubro, a proteção aos eleitores começa em 29 de setembro e se estende até 6 de outubro. No segundo turno, previsto para 25 de outubro, a regra vale de 20 a 27 de outubro, caso haja nova votação.
Para as Eleições 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também veiculou os horários exatos em que a proteção começa e termina nesta semana. Para os eleitores, a restrição começa às 17h desta terça-feira (29) e segue até as 17h de 6 de outubro, em respeito ao prazo de 48 horas após o encerramento da votação.
O Código Eleitoral também estabelece uma proteção específica para outros participantes do processo eleitoral.
Para os candidatos, a proteção começa mais cedo, 15 dias antes da eleição, e vai até 48 horas depois. Durante esse período, a prisão só é permitida em caso de flagrante delito.
