Em entrevista ao programa A Força do Agro, especialistas jurídicos da Faesp explicam as regras de transição fiscal e o limite de faturamento de R$ 3,6 milhões.
A reformulação do sistema de impostos brasileiro entra em fase preparatória decisiva para o setor produtivo. Com as primeiras mudanças operacionais previstas para 2027 e um cronograma de transição estendido até 2033, o planejamento fiscal tornou-se urgente no campo. Na segunda-feira 28 o gerente jurídico da Faesp, Thiago Soares Meireles, e a advogada tributarista Katiane Alves participaram do programa A Força do Agro, da Revista Oeste, e detalharam os desdobramentos da Reforma Tributária no agronegócio.
Segundo os especialistas da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, o ano de 2026 exige atenção redobrada dos produtores para organizar a documentação contábil das propriedades. A nova estrutura unifica tributos federais, estaduais e municipais por meio do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
“O momento atual exige organização e planejamento prévio”, afirmou Meireles. “O produtor rural precisa estruturar sua contabilidade e controlar a emissão de notas fiscais para atravessar a transição sem prejuízos operacionais.”
Regras de enquadramento e a Reforma Tributária no agronegócio
Um dos pontos centrais da regulamentação envolve a faixa de corte estabelecida pela legislação.
