A violência psicológica contra a mulher passou a ter um crime específico no Código Penal em 2021. A mudança veio com a Lei nº 14.188, que criou o artigo 147-B e passou a reconhecer criminalmente condutas que podem causar dano emocional e comprometer a autonomia da vítima. A mesma lei também deu status nacional ao Sinal Vermelho, criado no ano anterior como uma forma de permitir que mulheres em situação de violência peçam ajuda sem precisar falar. O gesto, feito com um “X” na palma da mão, funciona como um alerta para que um profissional acione a rede de proteção.
A mudança separou a violência psicológica como uma conduta com previsão penal própria. Antes da criação do artigo 147-B, situações desse tipo poderiam ser enquadradas em outros crimes, conforme as circunstâncias do caso, mas não havia no Código Penal um tipo específico chamado violência psicológica contra a mulher.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série Direito Delas, que busca jogar luz sobre um assunto que segue urgente: a luta pelo respeito aos direitos das mulheres.
Ao longo desse período, a série explica como leis que garantem proteção e direitos às mulheres em diferentes situações podem ser acionadas na prática. Nesta semana, o Direito Delas passará por subtemas diferentes, mas igualmente importantes: o crime de violência psicológica, o tipo penal da perseguição e o conceito de violência política contra a mulher.
