Mesmo sem serem citados nominalmente nas regras eleitorais, os óculos inteligentes não podem ser levados à cabine de votação quando têm recursos capazes de registrar, transmitir ou divulgar a escolha do eleitor. A regra vale para qualquer dispositivo que possa comprometer o sigilo do voto.
A fiscalização, porém, traz uma dificuldade que não existe com tanta facilidade no caso dos celulares: os óculos podem se parecer com modelos convencionais. Um equipamento desse tipo já foi usado para comprovar compra de votos nas eleições municipais de 2024.
A tecnologia que pode passar despercebida
Óculos inteligentes podem ter câmeras, microfones, alto-falantes e conexão com o celular. Alguns também oferecem recursos de inteligência artificial e permitem registrar e transmitir conteúdos.
O risco ficou evidente em Ourilândia do Norte (PA), durante as eleições de 2024. Eleitores receberam até R$ 200 para votar em Edivaldo Borges Gomes, conhecido como Irmão Edivaldo, e foram coagidos a usar um “óculos-espião” para comprovar que haviam seguido a orientação.
O equipamento tinha uma microcâmera e chamou a atenção de uma mesária. Em 29 de maio de 2026, o TRE-PA manteve, por unanimidade, a cassação do diploma do vereador por compra de votos e abuso de poder econômico. O tribunal também determinou a anulação dos votos recebidos por ele e o reprocessamento do resultado da eleição.
