O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal, autorizou na 2ª feira (28.set.2026) que pessoas com franquia de dados esgotada tenham acesso gratuito aos sites da Justiça Eleitoral durante os 2 turnos das eleições.
Com a decisão, o acesso gratuito deverá ser liberado pelas operadoras 72 horas antes dos turnos e 24 horas depois da votação.
O ministro determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações deverá garantir o acesso aos domínios oficiais da Justiça Eleitoral, incluindo os sites do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais para que os eleitores possam acessar informações sobre local de votação, justificativa eleitoral, entre outros serviços.
A liberação também vale para o tráfego de dados nos aplicativos oficiais, como o e-Título.
Zanin atendeu parcialmente a um pedido de liberação total da franquia de dados aos usuários de internet durante o período eleitoral. Na semana passada, a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação e o Partido Verde entraram com uma ação no STF para garantir acesso à internet móvel para todos os brasileiros, independentemente do limite da franquia de dados, nas 72 horas que antecedem as eleições.
As entidades argumentaram que a limitação de franquia de dados impede acesso à informação durante o pleito.
Ao decidir a questão, Zanin entendeu que o acesso por meio de velocidade reduzida deve prevalecer sobre o bloqueio total de acesso à internet.
