Ministério Público do Trabalho alerta para casos de assédio eleitoral
Discussões sobre candidatos e eleições chegam a escritórios, fábricas e grupos corporativos de WhatsApp. Mas lei proíbe que relações de trabalho sejam usadas para interferir no voto alheio.
A condenação recente de uma empresa por assédio eleitoral chama atenção para uma discussão entre trabalhadores e empregadores que ganha espaço às vésperas das eleições de 2026: até onde vai a liberdade de expressão política e a partir de que ponto uma conduta passa a configurar assédio eleitoral?
Em 4 de setembro, a Justiça trabalhista confirmou que a rede Marabraz terá de pagar indenização de R$ 10 mil a um ex-funcionário por um episódio ocorrido na campanha eleitoral de 2022.
De acordo com a denúncia, a empresa criou um grupo de WhatsApp com funcionários, impediu que eles deixassem a conversa e os submeteu a pressão psicológica para votar no candidato apoiado pela chefia.
A situação entre o ex-funcionário e a empresa teria se agravado após ele questionar o sistema de pagamento de comissões e culminou com a demissão por justa causa em janeiro de 2024.
A Justiça trabalhista, porém, considerou a demissão inválida e a converteu em desligamento sem justa causa. A empresa foi condenada ao pagamento de verbas trabalhistas, comissões descontadas e horas extras, além da indenização por assédio eleitoral.
Política no trabalho: onde termina a conversa e começa o assédio eleitoral?
