O ator e ex-BBB Arthur Aguiar, 37, se tornou alvo de uma ação de despejo por falta de pagamento de um aluguel e encargos de um apartamento em São Paulo. A empresa SPE II JFL 125 Empreendimento Imobiliário S.A. é a autora da ação contra o ator.
Segundo a decisão da 4ª Vara Cível de Pinheiros, do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), determinada pelo juiz Diego Ferreira Mendes, o campeão da edição de 2022 do BBB tem 15 dias para desocupar o imóvel. O despacho explica que o prazo curto se dá porque o contrato de aluguel não apresentava garantias legais, como um fiador ou depósito.
Arthur pode impedir a ordem de despejo se, no prazo de 15 dias, fizer o pagamento total da dívida, mecanismo que chama “purgação da mora”. O pagamento inclui rendas em atraso, multas contratuais, juros de mora e os custos do advogado da autora da ação, fixados em 10% do valor total da dívida. O valor do aluguel do espaço é de R$ 59.340,00 mensais.
Contudo, a empresa SPE II JFL 125 Empreendimento Imobiliário S.A. terá de depositar uma caução em dinheiro equivalente a R$ 178.020,00, três meses de aluguel, para que a ordem de despejo tenha efetividade. O valor funciona como um resguardo para o réu, Arthur Aguiar, caso seja provado que a ação não tem procedência, ou seja, que ele não possui débitos com o imóvel, e possibilite que ele imediatamente consiga outro espaço semelhante.
