A Justiça condenou a Prefeitura de Porto Alegre por omissão durante a enchente de 2024. O município deverá pagar R$ 50 milhões em indenização por danos morais coletivos. A ação civil pública ajuizada pelo MPRS (Ministério Público do Rio Grande do Sul) foi aprovada nesta sexta-feira (25).
Na sentença, o magistrado Mauro Evely Vieira de Borba rejeitou as alegações apresentadas pelo município e reconheceu a existência de omissão específica do poder público municipal na adoção de medidas necessárias à prevenção da inundação. A Justiça também rejeitou o argumento do município de que a enchente teria sido um evento imprevisível ou inevitável.
Segundo a decisão, além da omissão na gestão, o município permitiu e estimulou a expansão da urbanização em áreas protegidas. Com isso, a população acabou ficando dependente do funcionamento adequado da estrutura de proteção.
Além disso, em nota, o MPRS destaca que bairros como Sarandi, Humaitá, Farrapos, Menino Deus e Praia de Belas foram consolidados partindo do princípio de que as obras evitariam as enchentes.
RS entra em alerta para colapso de barragem e inundação de rios | CNN NOVO DIA
A CNN solicitou um posicionamento à Prefeitura de Porto Alegre e aguarda retorno.
Deficiências na gestão
Ainda de acordo com a decisão, o magistrado reconheceu que as deficiências na gestão do sistema de proteção contra inundações já eram de conhecimento da Administração Municipal.
