O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira, 28, que usuários de telefonia móvel pré-paga com a franquia de dados esgotada possam acessar gratuitamente páginas e aplicativos da Justiça Eleitoral durante as eleições.
A medida valerá das 72 horas anteriores às 24 horas posteriores a cada turno: de 1º a 5 de outubro, no primeiro, e de 22 a 26 de outubro, no segundo. A decisão atende parcialmente a um pedido do Partido Verde (PV).
O acesso sem cobrança inclui os sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, além de serviços como consulta ao local de votação, justificativa eleitoral, divulgação de resultados, boletins de urna e a página Fato ou Boato. Também estão incluídos os aplicativos oficiais da Justiça Eleitoral.
Zanin determinou ainda que o TSE envie à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), em até 24 horas, a relação de outros endereços e aplicativos considerados necessários. A agência deverá repassar a lista às operadoras.
Na quinta-feira 24, Zanin havia dado 48 horas para que a Anatel apresentasse informações técnicas e orçamentárias sobre o pedido. O ministro também solicitou manifestações da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de analisar a liminar.
