Operadoras de telecomunicações e provedores de internet terão que bloquear o acesso a sites de apostas online a partir de 6 de outubro. A determinação está prevista na Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo governo federal em 25 de setembro.
A medida proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa em território nacional. A regra vale tanto para empresas que atualmente operam de forma autorizada quanto para plataformas sediadas no exterior que ofereçam apostas a usuários brasileiros.
De acordo com a MP, os pedidos de bloqueio serão emitidos pelo Ministério da Fazenda e pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, depois encaminhados à Anatel. A agência ficará responsável por repassar as determinações às prestadoras de telecomunicações e poderá definir a técnica utilizada para impedir o acesso aos endereços indicados.
O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) também participará do processo, principalmente em relação a ordens envolvendo domínios registrados sob o endereço ".br". A entidade terá liberdade para determinar a forma técnica de implementação desses bloqueios.
Segundo o TELETIME, tanto o governo quanto a Anatel ainda não haviam iniciado, até 25 de setembro, a interlocução sobre como a nova determinação seria colocada em prática, apesar da proximidade da data estabelecida para o início dos bloqueios.
Aplicativos também serão bloqueados
A medida não ficará restrita aos sites acessados por navegadores.
