O endividamento de produtores que atravessaram safras afetadas por eventos climáticos, custos maiores e redução das margens fez com que, em 2025, 14,1 mil imóveis rurais fossem levados a leilão no Brasil, montante que envolveu o total de R$ 78,6 bilhões em operações, conforme dados da plataforma Leilão Imóvel.
Os números representam aumentos de 30,6% na quantidade de propriedades e de 88,9% no valor em relação ao ano anterior.
Para o advogado da HBS Advogados, Frederico Buss, uma dívida vencida não significa que o produtor tenha como únicas alternativas aceitar as condições apresentadas pelo credor ou submeter o patrimônio aos procedimentos de cobrança.
“A definição dos caminhos possíveis depende de uma análise individualizada da operação, das garantias constituídas e das circunstâncias que levaram à dificuldade de pagamento”, salienta.
De acordo com ele, entre os pontos que precisam ser examinados estão a natureza e a finalidade do financiamento, a origem dos recursos, os encargos cobrados e a incidência das normas do crédito rural.
Segundo Buss, também é necessário documentar perdas provocadas por estiagem, excesso de chuvas, enchentes ou outros eventos adversos e verificar a regularidade dos procedimentos de cobrança extrajudicial e judicial.
O tratamento jurídico varia conforme o tipo de obrigação assumida pelo produtor.
