O Palmeiras perdeu uma ação envolvendo cobranças de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) de 89 ex-jogadores, técnicos e foncionários do clube. Segundo a ESPN, os valores envolvidos no caso superam R$ 6 milhões, sem contar juros e correções.
Na última quinta-feira, 24, o desembargador federal Herbert de Bruyn, da 1ª Turma do TRF-3, determinou a reforma integral da sentença de 1ª instância, que era favorável ao Verdão.
Em 2016, o Ministério do Trabalho autuou o Palmeiras por suposta falta de recolhimento de FGTS e contribuição social sobre pagamentos realizados, no período entre 2006 e 2009. Esses valores, classificados como “direito de imagem” pelo clube, teriam natureza salarial.
O Alviverde discordou da decisão, salientando que os contratos de direito de imagem tinham natureza civil e eram independentes dos contratos de trabalho, assegurando que não houve fraude trabalhista ou tributária
De acordo com De Bruyn, a fiscalização do Ministério do Trabalho demonstrou que os valores de direito de imagem eram “pagos de forma mensal, fixa, habitual” e “desvinculada da efetiva exploração comercial da imagem”. Ele também afirmou que a utilização de empresas dos próprios atletas não alterava a natureza remuneratória dos pagamentos.
Dessa forma, o tribunal federal reformou a sentença que havia sido favorável ao Palmeiras e restabeleceu a cobrança do FGTS e da contribuição social incidentes sobre os pagamentos de direito de imagem.
