Empresas do Simples Nacional que quiserem recolher o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) pelo regime regular têm até esta quarta-feira (30) para fazer a opção.
Quem já está no Simples e quiser manter os dois tributos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) não precisa fazer nada. Sem a opção pelo regime regular, IBS e CBS continuarão na guia única no primeiro semestre de 2027.
A mudança faz parte da implementação da reforma tributária sobre o consumo. A partir de janeiro, as empresas do Simples poderão manter os novos tributos dentro do regime ou recolhê-los separadamente.
Quais são as opções?
Na prática, há dois caminhos:
IBS e CBS dentro do Simples: os dois tributos são recolhidos junto com os demais no DAS.
IBS e CBS pelo regime regular: a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a calcular e pagar IBS e CBS separadamente.
A opção feita até 30 de setembro define a forma de recolhimento entre janeiro e junho de 2027.
Qual é a diferença na prática?
Uma das principais diferenças está nos créditos tributários.
A empresa que mantiver IBS e CBS dentro do Simples não poderá aproveitar créditos desses dois tributos nas próprias compras.
Já quem optar pelo regime regular poderá aproveitar créditos de IBS e CBS nas hipóteses permitidas pela legislação.
A diferença também aparece para os clientes.
