SÃO LUÍS - A recente Medida Provisória (MP) do Governo Federal que proíbe a exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas on-line (bets) no Brasil foi tema no programa Atualidades, nesta segunda-feira (28). A advogada Ivane Rodrigues explicou que, com a publicação do texto, as plataformas ficam imediatamente impedidas de aceitar novas apostas, iniciando-se um período de transição obrigatório para o encerramento definitivo de suas atividades operacionais no país.
Para resguardar os direitos dos consumidores, a legislação definiu que os apostadores têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para realizar o resgate voluntário de seus saldos diretamente pelos sites ou aplicativos. Aqueles que não retirarem a quantia nesse prazo receberão a devolução por intermédio de instituições bancárias credenciadas às empresas, em um processo agendado para ocorrer entre os dias 9 e 14 de outubro.
Durante a entrevista, a advogada fez questão de esclarecer que o ressarcimento é restrito ao dinheiro parado na plataforma e que não foi investido em palpites passados. "Apostas antigas, que já foi feito, não é mais devolvido. (...) É aquele dinheiro que está lá na plataforma para ser movimentado com a aposta", destacou Ivane Rodrigues. Ela orientou ainda que os usuários fiquem atentos a eventuais impedimentos no momento do saque e busquem apoio jurídico ou suporte técnico caso o reembolso não ocorra dentro do prazo estipulado.
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