A Caixa Econômica Federal deve manter pelo menos 60% dos funcionários em atividade em cada agência durante a greve iniciada em 10 de setembro. A determinação é do ministro Mauricio Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho, e vale para trabalho presencial ou remoto.
Na prática, a decisão não determina o fim da greve nem o retorno de todos os funcionários ao trabalho. A paralisação pode continuar, mas as entidades sindicais devem assegurar que ao menos 60% do quadro de cada agência permaneça em serviço.
A Caixa havia pedido a manutenção de 80% dos funcionários, sob o argumento de que a paralisação afeta serviços essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais. O ministro, no entanto, estabeleceu o percentual mínimo de 60%.
O descumprimento da determinação pode resultar em multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável. A ordem passou a valer a partir da divulgação ou da intimação da decisão.
COMO FICA O ATENDIMENTO
A decisão do TST não significa que as agências funcionarão normalmente ou que todos os serviços serão prestados de forma integral durante a greve.
O tribunal determinou que 60% dos funcionários permaneçam em atividade em cada agência, presencialmente ou de forma remota. A decisão não estabelece uma lista específica de serviços nem determina horários de atendimento que devam ser mantidos.
