A Contraf-CUT (Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro) apresentou no sábado (26.set.2026) ao Tribunal Superior do Trabalho sua contestação no dissídio coletivo aberto pela Caixa Econômica Federal por causa da greve dos funcionários do banco.
A entidade defende que a paralisação seja considerada legítima e pede a revisão da decisão que determinou a manutenção de 60% dos funcionários em atividade. Também contesta pontos apresentados pela Caixa sobre o Saúde Caixa e a PLR (Participação nos Lucros e Resultados).
A Caixa levou o impasse ao TST em 24 de setembro. Segundo a Contraf-CUT, o banco pediu que a greve fosse declarada abusiva, que 80% dos funcionários permanecessem trabalhando e que cada entidade sindical que descumprisse a determinação pagasse multa diária de pelo menos R$ 100 mil. Também pediu que o tribunal estabelecesse as regras do novo ACT (Acordo Coletivo de Trabalho).
Antes de ouvir as entidades sindicais, o ministro relator, Maurício Godinho Delgado, determinou liminarmente a manutenção de 60% dos funcionários em atividade em cada agência. Fixou multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
O ministro também manteve provisoriamente as cláusulas do ACT de 2024 a 2026 até o julgamento do dissídio e rejeitou o pedido da Caixa para impedir manifestações sindicais em frente às unidades. Segundo a decisão relatada pela Contraf-CUT, não havia provas de excessos.
A confederação pede que a exigência de 60% seja revista.
