O WhatsApp foi citado como meio usado para a prática de assédio eleitoral em 37% das ações analisadas em uma pesquisa do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho). Os dados foram divulgados nesta 2ª feira (28.set.2026). Eis a íntegra (PDF - 6 MB).
O levantamento analisou detalhadamente uma amostra de 138 processos ajuizados até dezembro de 2025. Segundo o estudo, redes sociais, como Facebook e Instagram, foram mencionadas em 14,5% das ações. Outros casos envolveram aplicativos de mensagens, plataformas de comunicação corporativa e sistemas de empresas.
Para chegar aos percentuais, os pesquisadores partiram de 662 processos de 1º grau disponíveis no PJe (Processo Judicial Eletrônico) e cadastrados como “Assédio Eleitoral”, distribuídos de maio de 2023 a dezembro de 2025. Desse universo, sortearam uma amostra estratificada de 164 ações. Depois de excluir 26 processos que não se enquadravam no objeto do estudo, chegaram aos 138 casos analisados em detalhes. O levantamento considerou petições iniciais, atas ou termos de audiência, sentenças e documentos de acordos.
O assédio eleitoral no trabalho ocorre quando há pressão ou constrangimento relacionado à escolha política do funcionário. Segundo a pesquisa, a prática também foi identificada por meio de manifestações verbais, documentos e comunicados, mecanismos psicológicos, mobilizações obrigatórias e ameaças ou oferta de vantagens econômicas.
