SÃO LUÍS - Ao suspender a liminar que havia impedido a realização da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de São Luís, a Justiça alegou risco de interferência na autonomia da Casa. A decisão desta segunda-feira (28) do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) restabeleceu os efeitos do edital de convocação da sessão extraordinária marcada para o dia 1º de outubro.
A suspensão foi determinada pelo presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, após pedido apresentado pela Procuradoria da Câmara, presidida por Paulo Victor (PSB).
Segundo a decisão, a liminar concedida em primeira instância poderia afetar o funcionamento institucional do Legislativo ao impedir a realização de uma sessão relacionada à organização interna da Casa.
Autonomia do Legislativo
Na análise do pedido, o TJMA considerou que a eleição da Mesa Diretora envolve regras internas da Câmara Municipal, previstas no Regimento Interno da Casa.
A decisão destacou que o Poder Judiciário pode analisar atos praticados pelo Legislativo, mas deve respeitar os limites decorrentes do princípio da separação dos poderes.
Para o Tribunal, não cabe ao Judiciário substituir o Legislativo em assuntos ligados à organização e ao funcionamento interno da Câmara, salvo em situações de manifesta ilegalidade constitucional.
