Nesta segunda-feira, 28, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu ao plenário a decisão que derrubou uma ordem do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça.
O entendimento de Dino permitiu o restabelecimento de uma postagem do humorista Antonio Tabet que associou o senador Flávio Bolsonaro (RJ), candidato do Partido Liberal à Presidência, à retirada do título de Padroeira de Nossa Senhora Aparecida.
A postagem de Tabet afirmava que uma “família miliciana” havia atacado a mãe de Jesus.
Provocado pela campanha de Flávio, o TSE determinou a retirada do conteúdo, proibiu a divulgação de publicações semelhantes e fixou multa de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
Repercussão ruim no TSE sobre Flávio Dino
A decisão de Dino provocou críticas entre ministros do TSE. Ouvidos reservadamente pela coluna, integrantes da Corte classificaram a medida como “interferência indevida”.
As objeções se concentram em dois pontos: o uso do Código de Processo Penal para fundamentar a intervenção em uma controvérsia eleitoral e a atuação do Supremo antes de o plenário do TSE examinar a liminar de seu vice-presidente.
Na avaliação dos magistrados consultados, a decisão de Mendonça deveria ser submetida à análise colegiada no próprio tribunal eleitoral.
A intervenção de Dino antecipou a discussão no Supremo, sem que os demais integrantes do TSE tivessem deliberado sobre a ordem de retirada da publicação.
