Cerca de 42% dos resíduos gerados no Brasil ainda são enviados para aterros e lixões. O dado costuma ser lido como atraso de saneamento, e é. Mas desde 1º de janeiro deste ano ele admite outra leitura, menos confortável para quem enxerga resíduo apenas como passivo: o destino desse material passou a ter preço formado, ao mesmo tempo, em três mercados regulados, energia elétrica, gás renovável e carbono.
A mudança não veio de uma canetada, mas de um encaixe de peças que levou meia década. Em março, a ANP concluiu o arcabouço do biometano com as Resoluções 995 e 996, que regulamentam os CGOB (Certificados de Garantia de Origem do Biometano), emissíveis desde o início do ano. O certificado separa a molécula do atributo ambiental e permite negociar o benefício climático por si. É o mesmo movimento conceitual que, no setor elétrico, transformou geração renovável em duas receitas em vez de apenas uma. Porém, ainda faltam as metas obrigatórias de aquisição, ainda a cargo do MME e do CNPE, e é nelas que se define a profundidade desse mercado.
Em paralelo, o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões saiu do papel, com as primeiras cadeias passando a ter obrigações de medição e verificação a partir de 2027 e o setor de resíduos previsto para etapa seguinte. No Senado, o PL 3.311/2025, que institui o Programa Nacional do Metano Zero, avançou na Comissão de Assuntos Econômicos.
