O ministro Flávio Dino cassou neste domingo (27) uma decisão de André Mendonça que havia determinado a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida. A medida gerou amplo debate jurídico sobre a forma como a decisão foi concedida e seus desdobramentos processuais.
Em entrevista à CNN, Rogéria Dotti, presidente da Comissão de Processo Civil da OAB Nacional, avaliou que a principal preocupação não está no mérito da decisão, mas no caminho processual utilizado para obtê-la. Segundo ela, o que ocorreu não foi propriamente um recurso, já que o recurso cabível deveria ser direcionado ao plenário do próprio Tribunal Superior Eleitoral.
“Há uma profunda preocupação do ponto de vista processual porque parece violar o devido processo legal”, afirma ela.
Violação ao devido processo legal
Em vez de seguir o rito adequado, o humorista apresentou uma simples petição diretamente a Flávio Dino, inserida em outro processo que dizia respeito a partes distintas, Marlon Reis e Deltan Dallagnol.
O argumento utilizado foi o de que havia matéria semelhante naquele outro caso, no qual Dino já figurava como relator e já havia proferido decisão favorável. “A grande preocupação é o modo como essa decisão do ministro Flávio Dino foi concedida”, afirmou Rogéria Dotti.
Para a especialista, isso equivale a permitir que a parte escolha o juiz que analisará o caso, violando frontalmente o princípio do juiz natural e o devido processo legal.
