Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ouvidos reservadamente pela coluna classificaram como “interferência indevida” a decisão de Flávio Dino que derrubou uma ordem do vice-presidente do TSE, André Mendonça, e determinou o restabelecimento de uma postagem do humorista Antonio Tabet. A publicação afirmava que uma “família miliciana” havia atacado Nossa Senhora Aparecida em alusão ao senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência da República.
Mendonça havia determinado a retirada do post, proibido a divulgação de conteúdos semelhantes e fixado multa de R$ 30 mil por descumprimento. A decisão ainda aguardava análise do plenário da Corte quando foi cassada por Dino.
A principal crítica dos magistrados está no uso de um processo sem relação direta com o caso para derrubar a ordem de Mendonça. Dino não integra a Corte Eleitoral, mas interveio como juiz do Supremo, sob o argumento de que a medida contrariava precedentes vinculantes do STF sobre liberdade de expressão.
À coluna, magistrados do TSE não contestaram a possibilidade de o Supremo rever atos do TSE. Eles afirmaram, contudo, que o procedimento adotado por Dino ignorou regras de distribuição, contraditório e delimitação das partes.
Processo alheio usado por Flávio Dino
A decisão de Mendonça ressalvava críticas, opiniões e sátiras que não apresentassem como verdadeira a participação de Flávio ou de sua família em uma proposta para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
