Os ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, têm usado um sistema incomum de distribuição de processos que chegam à Corte. Em geral, uma ação deve ser sorteada entre os magistrados para que seja escolhido relator. Só que decisões recentes e muito relevantes no processo eleitoral têm seguido uma nova lógica:
reclamante escolhe ação antiga - quem vai ao STF busca no acervo do Tribunal algum processo sobre assunto correlato ao que será alvo da nova ação e que tenha um relator que decidiu de forma favorável aos seus interesses;
petição incidental - esse é o termo jurídico usado por quem vai ao Supremo requerer um julgamento dentro de uma ação do passado. Apresenta uma petição incidental dentro do processo antigo já sabendo quem será o relator;
STF omisso e aceita tudo - o ministro que recebe a petição incidental sobre um caso pretérito não está infringindo nenhuma norma explícita. A Loman (Lei Orgânica da Magistratura) e o Regimento Interno do STF são omissos a respeito desse procedimento. Há, entretanto, uma clara intenção de quem faz a requisição de escolher a dedo o ministro relator que mais lhe convém. Caberia à presidência do STF notar o que se passa e tomar alguma atitude. O presidente da Corte, Edson Fachin, tem preferido se omitir em todos os casos recentes.
A decisão mais recente dentro dessa nova lógica foi tomada por Flávio Dino.
