O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada imediata da Federação PSDB-Cidadania da coligação "Pernambuco de Coração", chapa que apoia a reeleição da governadora Raquel Lyra (PSDB). O magistrado atendeu a um recurso do presidente estadual do Cidadania, Fabiano Jaques Marques, e fixou a neutralidade do bloco nas eleições para cargos majoritários no Estado.
A decisão individual cassa o entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE). Toffoli mandou a Justiça Eleitoral pernambucana recalcular o tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão sem a participação da federação.
Descumprimento de diretriz nacional e rito partidário
A direção nacional da Federação PSDB-Cidadania havia aprovado posição de neutralidade na disputa ao governo pernambucano. A comissão provisória local realizou convenção em 31 de julho de 2026 e formalizou a aliança majoritária em desacordo com as orientações do colegiado superior.
O relator ressaltou que dez dos 19 integrantes do órgão nacional assinaram documento que contestava o ato regional. A manutenção do apoio desrespeitava as regras do estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral.
Readequação da propaganda no rádio e na TV
O ministro destacou que a constitucionalidade das federações exige atuação unificada das agremiações integrantes. "A atuação autônoma e desvinculada dos partidos integrantes compromete a integridade do instituto", afirmou Toffoli na sentença.
