O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino usou precedente da Corte sobre liberdade de imprensa para liberar publicações que tratem de uma suposta articulação do candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) para retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. O candidato negou a intenção de adotar a medida.
A decisão foi tomada em uma reclamação do ator e humorista Antônio Tabet contra decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinou a remoção de 1 125 publicações - incluindo um post de Tabet - que associavam Flávio ao boato.
A postagem de Tabet dizia que “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar a Nossa Senhora Aparecida!”.
Tabet protocolou no STF um pedido de extensão de efeitos de decisão proferida por Dino em junho desde ano. Na ocasião, o ministro cassou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e restabeleceu publicação do partido Novo que reproduzia o teor de notícia publicada na imprensa.
Dino afirmou que a extensão dos efeitos a Tabet e a todos os outros perfis que tiveram publicações derrubadas “não só é processualmente admissível como necessária, visando à segurança jurídica”.
O ministro se baseou no precedente histórico da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, julgado em 2009, em que o Supremo derrubou a Lei de Imprensa promulgada na ditadura militar e vedou qualquer forma de censura prévia.
