O ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste sábado (26) que a Federação PSDB-Cidadania seja retirada da coligação da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD), candidata à reeleição. A federação fazia parte da chapa majoritária “Pernambuco de Coração”.
Como consequência da decisão, Toffoli também determinou que o TRE-PE (Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco) recalcule, com urgência, a distribuição temporal de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do estado, o que deve reduzir o tempo disponível a Raquel Lyra.
A disputa surgiu após divergências entre os diretórios estaduais e nacionais do PSDB e do Cidadania. Em 31 de julho, a convenção estadual da federação aprovou a participação na coligação. O Colegiado Nacional da Federação PSDB-Cidadania, porém, contestou a decisão e defendeu a neutralidade na disputa pelos cargos majoritários.
O órgão nacional argumentou que a convenção estadual não havia recebido autorização prévia e que não existia consenso entre os dois partidos sobre o apoio à candidatura de Raquel Lyra.
O TRE-PE havia rejeitado o pedido da própria federação para deixar a coligação. O tribunal entendeu que não havia uma diretriz formal anterior que proibisse a aliança e que a anulação da decisão da convenção dependeria de um processo administrativo prévio.
Toffoli, porém, entendeu que a decisão do TRE-PE deveria ser suspensa.
