O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que determinava a remoção de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida. Dino também ordenou que as plataformas digitais restabeleçam outras postagens excluídas pelo mesmo fundamento, após uma ação apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência da República.
A publicação de Tabet foi feita na quinta-feira (24), em meio à repercussão de informações falsas sobre uma suposta articulação da campanha de Flávio para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O humorista escreveu: “a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida”. O texto não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família.
O candidato acionou o TSE e conseguiu uma liminar que determinou a exclusão da publicação e proibiu a divulgação de conteúdos semelhantes. A decisão também estabeleceu multa de R$ 30 mil por descumprimento. Posteriormente, Mendonça ampliou as determinações às plataformas digitais, para impedir a circulação de publicações que reproduzissem a narrativa considerada inverídica.
Ao recorrer ao STF, Tabet alegou que a determinação representava censura prévia.
