*André Fini Terçarolli
Duas situações recentes envolvendo o Supremo Tribunal Federal (STF) colocam em evidência uma questão pouco conhecida do público, mas relevante para o funcionamento da Corte: a chamada prevenção, mecanismo que permite que um ministro permaneça responsável por processos considerados juridicamente relacionados a uma ação anterior.
Em um dos casos, o PT pediu ao ministro Flávio Dino que determine uma investigação sobre suposta interferência estrangeira nas eleições. O requerimento foi apresentado na ADPF 1178, relatada por Dino, que trata dos efeitos de atos estrangeiros no Brasil. O partido pretende relacionar o entendimento discutido naquela ação a suspeitas envolvendo a disputa presidencial. Entre os argumentos apresentados está uma alegação de financiamento estrangeiro relacionado à campanha de Flávio Bolsonaro. Essa acusação, porém, ainda não foi comprovada.
O episódio chama atenção porque o caminho escolhido para levar o pedido ao STF não foi uma distribuição aleatória entre os ministros. A petição foi apresentada em um processo que já estava sob a relatoria de Dino.
Algo semelhante ocorreu recentemente com o Bolsa Família. Em setembro, uma petição relacionada à atualização dos benefícios foi apresentada nos autos de um processo que havia sido encerrado em 2024. A Presidência do STF encaminhou o pedido ao ministro Gilmar Mendes, relator original do caso.
