O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, determinou a suspensão do jingle “Foi o Flávio Bolsonaro”, usado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra o candidato do PL à Presidência.
Em decisão liminar, o magistrado concluiu que a propaganda ultrapassou os limites da crítica político-eleitoral ao reunir episódios relacionados a Flávio de forma capaz de induzir o eleitor a erro. Lula, Geraldo Alckmin e a coligação Brasil Pronto pra Mais também ficaram proibidos de promover nova divulgação do conteúdo até o julgamento do caso.
“A potencialidade lesiva da propaganda não decorre apenas das frases isoladamente consideradas, mas da interação entre o formato empregado - de fácil memorização e ampla repetição - e o contexto comunicacional em que se insere, elemento apto a induzir o eleitor a erro quanto à existência e ao significado dos fatos apresentados.”
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A decisão atendeu a uma representação apresentada por Flávio contra Lula, Alckmin e a coligação governista. O jingle foi veiculado entre 28 e 31 de agosto, em sete oportunidades por quatro emissoras de rádio.
Na propaganda, uma sequência de perguntas relaciona Flávio a diferentes episódios, entre eles o caso Banco Master, depósitos em espécie em uma loja de chocolates, as chamadas “rachadinhas”, uma homenagem a Adriano da Nóbrega e a aquisição de imóveis com pagamentos em dinheiro vivo.
