A proibição das bets determinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva já está em vigor, mas ainda depende do Congresso Nacional para se tornar definitiva. A Medida Provisória (MP) publicada na sexta-feira 25 precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado dentro do prazo constitucional de até 120 dias.
Na prática, a decisão tomada pelo Executivo produz efeitos imediatamente, mas não equivale a uma lei permanente. A Constituição estabelece que uma medida provisória perde eficácia caso não seja convertida em lei no prazo previsto. Se a votação não estiver concluída nas duas Casas nos primeiros 60 dias, a vigência é prorrogada automaticamente por outros 60 antes de “caducar” (perder a vigência).
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Isso coloca nas mãos de deputados e senadores a decisão final sobre a permanência da proibição das bets no país. A votação das MPs deve começar pela Câmara dos Deputados e depois seguir para o Senado. Antes dos plenários, o texto também passa pela análise de uma comissão mista formada por deputados e senadores.
Caso o Congresso rejeite a medida ou deixe o prazo se esgotar sem concluir a votação, a MP perde eficácia. A Constituição prevê ainda que o Legislativo discipline, por decreto legislativo, as relações jurídicas produzidas enquanto a medida esteve em vigor. Se esse decreto não for editado em até 60 dias depois da perda de eficácia, as relações constituídas durante a vigência permanecem regidas pela MP.
