Criado pela reforma tributária para incidir sobre bens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo (IS) coloca sob a mesma classificação produtos como cigarros e bebidas alcoólicas e a extração de petróleo, gás natural e minério de ferro. O tributo começa a ser cobrado em 1º de janeiro de 2027, mas ainda não há sequer alíquota definida.
Para o tributarista Luís Garcia, advogado pela Universidade de São Paulo (USP) e sócio do Tax Group, o problema começa na própria premissa do imposto. "A aplicação desse conceito ao setor energético carece de coerência econômica", afirmou. “Existe um equívoco regulatório ao confundir a extração da commodity com o seu consumo final.”
Segundo ele, o petróleo extraído no Brasil, especialmente no pré-sal, segue padrões de eficiência e segurança, enquanto as emissões mais relevantes ocorrem na queima do combustível pelo consumidor. De acordo com o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás, a extração de óleo e gás responde por somente 1% das emissões brasileiras de gases de efeito estufa.
“Onerar a atividade extrativa em si penaliza a eficiência tecnológica do setor produtivo e sugere que a medida tem uma finalidade predominantemente arrecadatória, e não de mitigação ambiental real”, afirmou Garcia. Ele ressaltou a necessidade de distinguir a produção do combustível de seu uso, se a razão para incidência do IS for de fato a questão ambiental.
Garcia afirma que a cobrança na origem tende a se espalhar pela economia.
