O primeiro turno acontece em 4 de outubro e, com ele, surgem as dúvidas sobre o que é permitido ou não no dia da votação. Pode votar com a camisa do candidato? É para levar documento? Pode levar o celular?
No Brasil, a votação ocorre das 8h às 17h, pelo horário de Brasília, e quem estiver na fila da seção até o encerramento terá o direito de votar. Um eventual segundo turno será realizado em 25 de outubro, para presidente e governador.
Confira as principais orientações da Justiça Eleitoral para o pleito que se aproxima.
Posso usar camiseta, broche ou adesivo de candidato?
Sim. O eleitor pode comparecer à seção eleitoral com camiseta, broche, adesivo ou bandeira que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação. A manifestação precisa ser individual e silenciosa.
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Eleitor com deficiência pode entrar acompanhado na cabine de votação?
A autorização consta no artigo 82 da Resolução TSE n° 23.610/2019. Até o término da votação, continuam proibidas aglomerações com roupas ou materiais padronizados que caracterizem manifestação coletiva, além de atos barulhentos e tentativas de convencimento de outros eleitores.
O direito de usar uma camiseta também não permite que candidatos e campanhas distribuam essas peças ao eleitorado.
O que caracteriza propaganda eleitoral proibida?
