A medida provisória que proibiu as apostas esportivas de cota fixa no Brasil gerou um amplo debate jurídico sobre sua constitucionalidade e seus impactos econômicos. Especialistas apontam que a MP pode dar origem a um impasse jurídico e econômico.
Para Gustavo Augusto, ex-presidente do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), a iniciativa do governo federal foi “uma medida no mínimo amadora”, com ao menos três grandes problemas jurídicos que podem levar à sua derrubada.
O primeiro problema apontado por Gustavo Augusto diz respeito ao artigo 2º da medida provisória, que teria invadido a competência dos estados para legislar sobre loterias.
“Teve três momentos na história brasileira onde a União Federal tentou invadir a competência dos estados para legislar e para tratar sobre loterias. Uma foi na época do Getúlio Vargas, outra foi no regime militar e essa última de ontem”, afirmou.
Segundo ele, o STF (Supremo Tribunal Federal) declarou as tentativas anteriores inconstitucionais e possui precedentes vinculantes sobre o tema, incluindo decisões em ADPFs (Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental) e uma ação relatada pelo ministro Gilmar Mendes.
O segundo problema identificado envolve a previsão de separação de valores administrados pelas empresas de apostas para pagamento de prêmios, o que Gustavo Augusto classificou como um “sequestro de capital”.
