O governo federal proibiu o funcionamento de sites de apostas e jogos online no Brasil, como o “jogo do tigrinho”. A decisão, formalizada por meio de uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula, foi anunciada a nove dias das eleições e começa a valer para as plataformas no dia 6 de outubro. De acordo com o G1, a MP tem força imediata, mas precisará da aprovação do Congresso em até 120 dias para virar lei, operando em conjunto com um novo projeto que criminaliza a atividade.
Confira abaixo os principais pontos da nova Medida Provisória: saiba como resgatar o seu dinheiro a tempo, entenda quando as plataformas saem do ar, o que muda na publicidade e quais são os próximos passos das regras no Congresso.
1. O que fazer com o dinheiro depositado?
A partir de agora, não é mais possível adicionar saldo nas plataformas. No entanto, os usuários têm até as 23h59 do dia 5 de outubro para entrar nos sites e aplicativos e solicitar o resgate dos valores que já estão lá.
2. O que acontece se perder o prazo de saque?
Caso o apostador não retire o dinheiro até 5 de outubro, as devoluções serão feitas automaticamente pelos bancos que operam as transações das casas de apostas. Esse repasse ocorrerá entre os dias 9 e 14 de outubro. A partir de 14 de outubro, a Caixa Econômica assume a devolução em casos de pendências ou impedimentos.
3. Quando as plataformas saem do ar?
