A medida provisória (MP) editada pelo governo federal que proibiu as apostas de quota fixa no país estabelece uma série de punições a operadores, plataformas digitais, lojas de aplicativo e agentes de comunicação que infringirem as novas regras.
Entre as sanções previstas, estão advertências, multas, suspensão temporária das atividades e até a proibição do exercício das atividades.
A norma foi publicada na noite dessa sexta-feira (25/9), logo após o anúncio feito pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) do veto total às bets no país. A medida já está em vigor e precisa ser votada em até 120 dias no Congresso Nacional para se tornar definitiva.
O governo decidiu proibir, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de loterias de aposta de quota fixa, em meio físico ou virtual.
A MP definiu que a partir da data da publicação, fica vedado a aporte de novos recursos em contas de apostas. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para resgatar o saldo remanescente nas plataformas. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos de aposta deverão sair do ar.
