Para quem vive em áreas com trânsito intenso, obras ou outros ruídos externos, instalar uma janela antirruído pode ser uma alternativa para melhorar o conforto dentro do apartamento.
A mudança, no entanto, não depende apenas da vontade do proprietário. Como as janelas e esquadrias podem fazer parte da composição visual da fachada, a substituição precisa respeitar as normas do condomínio e a legislação vigente.
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O recomendado é verificar a convenção do condomínio em questão, o regimento interno e as decisões tomadas em assembleia. Esses documentos podem determinar quais modelos, cores e materiais são permitidos.
O que diz a lei sobre mudanças na fachada?
O Código Civil estabelece que os condôminos não podem alterar a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas da edificação. De acordo com a Lei nº 4.591/1964, que trata dos condomínios e incorporações imobiliárias, existem restrições para modificações que comprometam o padrão externo do prédio.
Na prática, isso significa que a instalação de uma janela acústica não é proibida automaticamente, mas o novo modelo não deve descaracterizar a fachada.
Ou seja, a principal questão está nas características da nova esquadria.
